Parte essencial da gestão financeira, configurar parâmetros de negociação auxilia a diminuir a inadimplência ao facilitar a renegociação de dívidas de seus alunos, veja como:
- Acesse com o seu login administrativo ou com um login que tenha permissão no módulo “Minha Escola 2.0”.
- Clique sobre o ícone “Minha Escola 2.0”, em seguida em “Financeiro” e, por último, acesse “Parâmetros de Negociação”.
Nesse ponto, é possível visualizar uma série de negociações já criadas como modelos. Nota-se que a maioria está inativa, com um duplo clique é possível editar os parâmetros e configurar as regras de acordo com o interesse da escola. - No canto superior direito, clique sobre o botão “+” para criar uma nova regra.
- Ao criar uma nova regra ou habilitar a edição de alguma já existente, aparecerá a seguinte tela:
Em seguida, vamos analisar os campos a serem preenchidos no momento da configuração do parâmetro de negociação.
*-Negociação Ativa: Ativar ou desativar a regra criada/editada. Vale ressaltar que a solução de negociação de dívidas é acionada automaticamente toda vez que o aluno deve 2 ou mais parcelas e assim a plataforma testa o perfil da dívida do aluno com todas as regras e monta automaticamente uma ou mais propostas toda vez que uma regra se encaixa no perfil daquela divída. Quando 2 ou mais regras atendem a condição de pagamento em um número específico de parcelas, a plataforma automaticamente oferecerá a condição que oferecer maior desconto naquele mesmo número de parcelas e meio de pagamento.
*-Número de dias para entrar nessa negociação: Esta regra somente terá validade se a dívida for anterior a data do dia de hoje somado este número de dias, ou seja, se informar por exemplo 30 dias, apenas dívidas acima de 1 mês poderão se beneficiar das condições desta regra em questão.
*-Valor mínimo da dívida desta negociação: Valor mínimo da dívida a ser negociada. Para definir este valor é considerado o valor original da dívida.
*-Valor máximo da dívida desta negociação: Valor máximo da dívida que poderá se enquadrar nesta regra.
*-Forma de pagamento desta negociação: Atualmente pode optar-se por oferecer condições diferentes de renegociação dependendo da forma de pagamento escolhida que atualmente pode ser Boleto ou Cartão.
*-Percentual de desconto na dívida principal: Muita atenção nesta informação. Aqui definiremos se a escola vai dar desconto ou não na dívida principal, ou seja, se irá permitir o aluno pagar até mesmo menos do que o valor original contratado. Normalmente se aplicam descontos apenas em multas e juros, mas caso a escola queira oferecer um desconto também sobre o valor principal, esta é a opção a se definir.
Exemplo: Temos uma dívida de R$200,00 + juros e multa de R$6,80. Ao aplicar um desconto na dívida principal de 50%,habilitará para os alunos inadimplentes uma opção de quitar essa parcela por R$106,80.
*-Percentual de desconto na multa/juros da dívida: Escolheremos se vamos ou não tirar os juros e as multas da dívida na íntegra ou parcialmente. Se por exemplo for escolhido um desconto de 100%, o valor que será cobrado será o valor original da dívida (desde que não tenha sido dado desconto no valor principal), mas também é possível dar desconto parcial, por exemplo reduzir pela metade os juros e multas para pagamento, neste caso, informar neste campo o valor 50.
*-Percentual de entrada quando boleto: Se a escola pretende obrigar um valor de entrada ao negociar com o aluno, basta informar o mínimo em percentual do valor da dívida principal que deve ser pago à vista como forma de entrada em um eventual parcelamento. Esta regra é válida exclusivamente para forma de pagamento via boleto bancário.
*-Valor Mínimo da parcela desta negociação/Número máximo de parcelas sem juros desta negociação: Nesses dois campos, iremos estipular de que forma a escola planeja ofertar essa negociação, em quantas vezes e qual o valor mínimo de parcela. Perceba que não é possível definir o número máximo ou mínimo de parcelas, esta quantidade será definido baseado na informação de qual valor mínimo por parcela que se deseja.
O ideal é estipular um valor mínimo de parcela igual ou pouco inferior ao valor contrato, que originalmente o aluno acreditava ser possível honrar.
*-Quantos meses permitir acrescentar após a última parcela do aluno: Em especial no caso de escolas e faculdades que trabalham em regime semestral, normalmente se adota a postura de não aceitar a rematrícula de alunos caso possuam dívidas ativas. Ao informar neste campo o valor Zero ou 1 a 2 meses por exemplo, isso quer dizer que no caso do Zero o aluno não poderá parcelar acima do número de meses que restam do contrato atual. Se informado qualquer número maior do que zero, o sistema permitirá até o limite deste número de parcelas que o aluno opte por acumular dívida de um período para outro ou estender seu prazo de pagamento para além da duração de seu contrato atual.
6. Clique na Opção “Salvar” no canto superior direito
Pronto, acabamos de criar uma regra/parâmetro que permite uma gestão eficaz da sua inadimplência. Lembrando que não tem limites de quantidade de regras que podem ser criadas. Recomenda-se pelo menos 1 regra para cada meio de pagamento e em média pelo menos 3 ou 4 condições de renegociação que possam atender o perfil de seus alunos no ato do acordo. Após criar algumas regras, acesse seus alunos inadimplentes e teste/experimente abrir a central de negociações e veja se faz sentido as propostas que está gerando com suas regras criadas. Caso ainda não, volte e crie/ajuste suas regras para refletir a sua necessidade de oferta de acordo aos inadimplentes.
Recomendamos que a escola faça uma análise detalhada desse quesito e crie regras que abrangem todas as possíveis situações de inadimplência enfrentadas. Uma vez configuradas, a própria plataforma oferecerá opções de negociações aos alunos, garantindo à escola formas eficientes de reativação dos inadimplentes e para o aluno evitará o desconforto de ter que buscar a escola para fazer suas renegociações de dívidas, o que pode influenciar inclusive na retenção maior de seus alunos..
- Relação entre os “Parâmetros de Negociação” e “Cobrança Inteligente”
A opção de “Cobrança Inteligente” é a melhor forma de gestão da inadimplência da escola.
Os parâmetros configurados pela escola serão aqueles que a empresa de cobrança levará em consideração.
Em relação a esse procedimento, é EXTREMAMENTE IMPORTANTE fazer essa definição e realizar todos os ajustes financeiros na base de alunos para evitar problemas como: cobrança indevida de aluno e exclusão de parcelas incorretas, ou seja, somente habilite esta integração com o call center de cobrança quando estiver certo que todos os alunos estão com suas parcelas devidamente lançadas e que assim não se fará cobranças indevidas..
Outro ponto importante a se destacar é em relação aos cancelamentos de parcelas vencidas.
Sempre que houver a “Cobrança Inteligente” ativada na plataforma, a única forma de tratar as parcelas vencidas é por meio da baixa manual ou por alguma negociação criada. Portanto, não haverá exclusões manuais, pois há o repasse do valor para empresa que faz os contatos com os alunos. Todavia, caso tenha havido alguma falha nos lançamentos que tenham gerado uma cobrança indevida, basta abrir um chamado na Central de Apoio para que façamos a remoção desta cobrança. Para isso informe sempre o login do aluno e as parcelas (vencimentos) que desejar excluir e o motivo. Assim que recebermos em até 48h úteis procedemos o ajuste excluindo os vencimentos indesejados.
Por fim, qualquer dúvida não exite em solicitar um treinamento em nossa central de atendimento agendando uma exclusiva sobre o assunto, assistindo os trienamentos anteriores ou mesmo converse com seu gerente de contas.
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